Esta campanha foi encerrada em 30/11/2026, mas o escritório continua atendendo casos como este.
Acidente de trabalho
Sofreu um acidente de trabalho?
Acidente no serviço, no trajeto ou doença causada pelo trabalho podem dar direito a estabilidade no emprego, benefício do INSS e indenização. Entenda o que se aplica ao seu caso.
Paranaguá — PR e região · Segunda a sexta, das 9h às 18h · (41) 2152-2607
Para quem é
Você pode ter direitos se
- Se machucou durante o trabalho ou a serviço da empresa
- Sofreu um acidente no trajeto entre a casa e o trabalho
- Desenvolveu doença ligada à função — LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna
- Ficou afastado por mais de 15 dias
- Foi demitido pouco tempo depois de voltar do afastamento
- A empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
O que pode ser buscado
Direitos que podem existir no seu caso
Estabilidade no emprego
Quem recebeu auxílio do INSS por acidente de trabalho tem garantia de 12 meses no emprego depois de voltar ao trabalho.
Benefício do INSS
Afastamento de mais de 15 dias dá direito ao auxílio por incapacidade. Se ficar sequela que reduza a capacidade de trabalho, pode caber também o auxílio-acidente.
FGTS durante o afastamento
No afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.
Indenização
Quando a empresa tem responsabilidade pelo acidente, é possível buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos — e pensão, se a capacidade de trabalho foi reduzida.
Como funciona
Do primeiro contato ao acompanhamento
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01
Conte o que aconteceu
Pelo WhatsApp, por telefone ou pelo formulário no fim desta página.
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02
Análise dos documentos
É neles que a prova costuma estar. Vemos o que você já tem e o que ainda dá para reunir.
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03
Os caminhos possíveis
O que dá para buscar, em quanto tempo e a que custo — dito com clareza desde o início.
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04
Acompanhamento
Do primeiro protocolo ao desfecho, com um advogado responsável pelo seu caso.
Para a primeira conversa
Documentos que ajudam
Direitos trabalhistas têm prazo: em regra, a ação precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Reunir os documentos cedo faz diferença.
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho, se foi emitida
- Atestados, laudos e exames médicos
- Carta de concessão ou de negativa do INSS
- Carteira de trabalho e holerites
- Fotos, boletim de ocorrência e contato de testemunhas
Não tem todos? Fale com o escritório mesmo assim — parte deles pode ser reunida depois.
Dúvidas
Perguntas frequentes
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por um familiar, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por uma autoridade pública. A falta dela não elimina os direitos, mas vale registrar o quanto antes.
Posso ser demitido depois de voltar do afastamento?
Quem recebeu o auxílio do INSS por acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno. A demissão sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.
Acidente no caminho para o trabalho conta?
Para o INSS, o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho é equiparado ao acidente de trabalho. Cada situação precisa ser analisada com os documentos.
Preciso ir até o escritório?
Não para começar. O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp ou por telefone; se for preciso, marcamos um atendimento no escritório, em Paranaguá.
Contato
Fale com o escritório
O caminho mais rápido é o WhatsApp. Se preferir escrever, use o formulário.
Descreva sua situação. Respondemos em até um dia útil.