A cláusula de não concorrência aparece em contratos de trabalho, de compra e venda de empresa, de sociedade e de prestação de serviços. Em todos eles ela cumpre a mesma função: impedir que alguém use o que aprendeu ali para competir logo em seguida.
O problema não é existir, é o alcance
Uma cláusula que proíbe atuação em qualquer atividade, em qualquer lugar, por tempo indeterminado, tende a ser tratada como abusiva. Não porque a proteção seja ilegítima, mas porque ela deixou de proteger um interesse concreto e passou a simplesmente restringir o trabalho de alguém.
Cláusula boa é cláusula específica.
As três perguntas
- Prazo: por quanto tempo? Prazos longos sem contrapartida chamam atenção negativa.
- Território: onde? A restrição precisa acompanhar a área em que a empresa efetivamente atua.
- Atividade: o quê? Descrever a atividade concorrente vale mais do que proibir genericamente.
Há ainda uma quarta questão que costuma decidir a discussão: existe compensação? Uma restrição remunerada é defendida com muito mais facilidade do que uma restrição gratuita.
O que fazer com isso
Se a cláusula já foi assinada, o caminho é avaliar a extensão real da restrição antes de assumir que ela é integralmente válida — ou integralmente inválida. Se ainda não foi, é o momento de escrevê-la com limites que se sustentem.